Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
Provelaf
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- S. H. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)