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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

GIGA FRUTI Do produtor para o seu comércio.

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
913454532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
GIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA
10.194.833/0001-94
Procurador ou escritório
VERSATY MARCAS E PATENTES
Data de depósito
26 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2573IndeferimentoEsta publicação28/04/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2495Sobrestamento30/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2441Publicação17/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)