Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
DROGARIAS PLANTÃO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180312326 (10/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): M E M CALAIS 2007 DROGARIA E COMERCIO DE N IGUACU LTDA Procurador: FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- M E M CALAIS 2007 DROGARIA E COMERCIO DE N. IGUAÇÚ LTDA - ME
- 08.925.404/0001-06
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2573Recurso negadoEsta publicação28/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)