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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
907294723
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ ADILSON VALADÃO CONFECÇÕES - ME
14.768.330/0001-36
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2605Arquivamento08/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2451Sobrestamento26/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2291Oposição02/12/2014

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2260Publicação29/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)