Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
ROOT EVOLUTION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ ADILSON VALADÃO CONFECÇÕES - ME
- 14.768.330/0001-36
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)