Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
VIANEZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UPSIDE Distribuição de Alimentos Ltda
- 10.705.501/0002-08
- Procurador ou escritório
- LINCE MARCAS E PATENTES - RICARDO TRINDADE
- Data de depósito
- 9 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)