Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
SÃO JOSÉ CENTRO DE ENSINO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE ENSINO SÃO JOSÉ LTDA - EPP
- 52.031.705/0001-70
- Procurador ou escritório
- FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 6 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)