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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

DAMPER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902674986
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200085034 (19/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS DANPER LTDA - ME Procurador: José Naves de Lacerda Júnior

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Sobre a marca

Titular
DASS NORDESTE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
01.287.588/0001-79
Procurador ou escritório
R. H. (pessoa física)
Data de depósito
8 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2752Extinção03/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2573CaducidadeEsta publicação28/04/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2419Judicial16/05/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2197Deferimento13/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.