AMAZON BASICS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170001126 (13/11/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária nº 0002055-32.2012.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo INPI 52400.047877/2012-05 // Apelação cível desprovida, e confirmada a sentença de mérito que julgou improcedente o pedido da Autora AMAZONBYTE, de indeferimento sumário do pedido 902.170.790 (AMAZON BASICS). Nos termos da EMENTA [O procedimento administrativo de registro encontra-se pendente de análise pelo INPI. // - Não cabe ao Poder Judiciário substituir a administração, tendo em vista que o princípio da inafastabilidade do Judiciário, previsto no art. 5º, XXXV, não deixou de recepcionar a previsão do Código de Processo Civil no sentido de que o interesse de agir é uma das condições para a demanda, porquanto, é da natureza do processo a apresentação de pretensão resistida
Sobre a marca
- Titular
- Amazon Technologies, Inc.
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020
Deferimento do pedido
- RPI nº 2573Judicial28/04/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.