Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
BOTEKIM DO JAPA SUSHI BAR E TEMAKERIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180308615 (06/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RESTAURANTE BOTEQUIM DO JAPA LTDA. Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE BOTEQUIM DO JAPA LTDA
- 09.430.088/0001-56
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2573Recurso negadoEsta publicação28/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.