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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

SCELTA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2573, 28 de abril de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

SCELTA
Processo INPI
828751285
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200087021 (20/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GW PHARMA LIMITED Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

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Sobre a marca

Titular
OAT Agurio Kabushiki Kaisha d/b/a OAT Agrio Co., Ltd.
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
18 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2617Caducidade02/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2590Caducidade25/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2573CaducidadeEsta publicação28/04/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2137Registro20/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2132Transferência16/11/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2101Deferimento12/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1994Sobrestamento24/03/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.