Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
RV + PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DE EVENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RV MAIS PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA
- 07.713.172/0001-51
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2572DeferimentoEsta publicação22/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)