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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

LADY NIGHT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

LADY NIGHT
Processo INPI
918406579
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
8 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2584Retificação14/07/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2579Registro09/06/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2572DeferimentoEsta publicação22/04/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2549Publicação12/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)