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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

RUTE LIBERTE-SE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
918399394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
RAQUEL CHAVES DE LIMA ME.
21.589.102/0001-64
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2679Registro10/05/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2668Recurso provido22/02/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2590Recurso25/08/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2572IndeferimentoEsta publicação22/04/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)