Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
VITRARE VIDRAÇARIA DE PINHALZINHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- F G INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 55.445.491/0001-76
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação atendida
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2572DeferimentoEsta publicação22/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)