Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
Lojão do Borracheiro
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NEIVA AUGUSTA OLIVEIRA MANGUEIRA-EPP
- 22.781.863/0001-86
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2572DeferimentoEsta publicação22/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)