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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

CRISTO LIBERTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
918355427
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "CRISTO LIBERTA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL LIVRE
73.064.156/0001-00
Data de depósito
1 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2664Registro25/01/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2657Recurso provido07/12/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2590Recurso25/08/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2572IndeferimentoEsta publicação22/04/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2554Publicação17/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)