Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
CONDRICART
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CONDRICART
- Processo INPI
- 918355400
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ULTRAFARMA SAUDE EIRELI
- 02.543.945/0001-85
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2572DeferimentoEsta publicação22/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)