Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
BLOQUE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825013879 (BLOCK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ACCORD FARMACÊUTICA LTDA.
- 64.171.697/0001-46
- Procurador ou escritório
- Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2572IndeferimentoEsta publicação22/04/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)