Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
WEST DUST
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- G. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 29 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2572RegistroEsta publicação22/04/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)