Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
SACOLÃO DA FAMÍLIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com exclusão da expressão ?Comércio varejista especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente? devido a seu caráter impreciso e genérico.
Sobre a marca
- Titular
- C. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 11 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2572DeferimentoEsta publicação22/04/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)