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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

SACOLÃO DA FAMÍLIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
917481950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com exclusão da expressão ?Comércio varejista especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente? devido a seu caráter impreciso e genérico.

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Sobre a marca

Titular
C. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
11 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2753Despacho10/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2587Nulidade04/08/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2579Registro09/06/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2572DeferimentoEsta publicação22/04/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2549Oposição12/11/2019

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2531Publicação09/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)