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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

MINUTO DIGITAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
916454797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MINUTO CORRETORA DE SEGUROS SA
69.281.590/0001-74
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
18 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2582Registro30/06/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2572DeferimentoEsta publicação22/04/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2534Sobrestamento30/07/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2507Publicação22/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)