Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
HAIZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com exclusão de serviços já protegidos por marcas registradas idênticas do titular.
Sobre a marca
- Titular
- HAIZ AI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 40.298.389/0001-18
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2572DeferimentoEsta publicação22/04/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)