Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
ACQUARIA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180247663 (23/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ACQUARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSULTORIA LTDA ME Procurador: Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves)
Sobre a marca
- Titular
- ACQUARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSULTORIA LTDA ME
- 12.183.389/0001-37
- Procurador ou escritório
- ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2572Recurso negadoEsta publicação22/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)