Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
BOOM EVENTOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180299943 (03/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BOOM GASTRONOMIA CARIOCA E EVENTOS LTDA. - ME Procurador: LUIZ PHILIPE DUARTE DE CARVALHO
Sobre a marca
- Titular
- Boom Gastronomia Carioca e Eventos Ltda. - ME
- 17.080.422/0001-17
- Procurador ou escritório
- R. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2572Recurso negadoEsta publicação22/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)