Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180242750 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Procurador: Leandro Bissoli
Sobre a marca
- Titular
- Hotelaria Accor Brasil S/A
- 09.967.852/0001-27
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2572Recurso negadoEsta publicação22/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)