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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

HUB FOOD ART LOUNGE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
911387684
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180242750 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Procurador: Leandro Bissoli

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Sobre a marca

Titular
Hotelaria Accor Brasil S/A
09.967.852/0001-27
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
26 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2572Recurso negadoEsta publicação22/04/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2500Recurso04/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2476Indeferimento19/06/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2379Publicação09/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)