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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

LILLO BABY

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
909960291
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180239511 (16/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LILLO DO BRASIL IND E COM DE PRODUTOS INFANTIS LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA

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Sobre a marca

Titular
NEWELL BRANDS BRASIL LTDA.
60.594.538/0001-01
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
9 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2575Registro12/05/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2572Recurso providoEsta publicação22/04/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2498Recurso21/11/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2477Indeferimento26/06/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2440Sobrestamento10/10/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2335Publicação06/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)