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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900021748 (VIEW EDITORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOBSON BRASIL LTDA
- 02.668.500/0001-21
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7- RPI nº 2572IndeferimentoEsta publicação22/04/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.