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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

ALEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

ALEX
Processo INPI
901326909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190422592 (18/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): AMANDA SCHRAMM VONTOBEL Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI - UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADA A PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SRA. AMANDA SCHRAMM VONTOBEL (CESSIONÁRIA) DANDO PODERES AO SR. EMERSON VONTOBEL, CONFORME EXIGIDO.

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Sobre a marca

Titular
A. V. (pessoa física)
Data de depósito
25 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2628Renovação18/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2572PetiçãoEsta publicação22/04/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2559Exigência21/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2153Registro10/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2150Deferimento20/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2021Oposição29/09/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.