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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

SAL COM PIMENTA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
901061565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800200092995 (18/03/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: E. D. WERLE -­ ME Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
E. D. WERLE -­ ME
22.013.118/0001-97
Procurador ou escritório
Singular Marcas
Data de depósito
21 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2608Renovação29/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2572RegistroEsta publicação22/04/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2526Exigência04/06/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2499Caducidade27/11/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2346Despacho22/12/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2126Nulidade04/10/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2071Deferimento14/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.