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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

PLANO VIDA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
828908087
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190391932 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): MEMORIAL CEMITÉRIO E CREMATÓRIO LTDA EPP Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
OLIVEIRA & MARTINS LTDA
05.729.420/0001-27
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2666Recurso negado08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2572RecursoEsta publicação22/04/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2540Renovação10/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2523Caducidade14/05/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2016Registro25/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2006Deferimento16/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1886Publicação27/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.