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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

TOQUES SUTIS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

TOQUES SUTIS
Processo INPI
827196016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200072845 (02/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LARRU'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
LARRU'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
43.606.714/0001-50
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
4 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2672Judicial22/03/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2572RenovaçãoEsta publicação22/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2043Registro02/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2037Deferimento19/01/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1845Oposição16/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1787Publicação05/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.