(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

ALIANÇA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

ALIANÇA
Processo INPI
822933870
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190367335 (04/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FAZENDA ALIANÇA LTDA. Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FAZENDA ALIANÇA LTDA
01.983.812/0001-67
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2645Recurso negado14/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2572RecursoEsta publicação22/04/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2539Indeferimento03/09/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 1971Sobrestamento14/10/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1925Exigência27/11/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1698Oposição22/07/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.