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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

SEMENTES FACHOLI

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
820674605
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190283473 (02/09/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): FACHOLI PRODUÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Efetuada a correção da parte nominativa conforme imagem da marca.

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Sobre a marca

Titular
FACHOLI PRODUÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA IMP E EXP LTDA
00.580.847/0001-92
Procurador ou escritório
I. M. (pessoa física)
Data de depósito
21 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2572RetificaçãoEsta publicação22/04/2020

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2128Renovação18/10/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1557Registro07/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1544Deferimento08/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1439Publicação21/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.