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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

LIBERTY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LIBERTY
Processo INPI
818894288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190059407 (26/02/2019) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): BAYER CROPSCIENCE AG Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista que a sede da cedente, no documento de cessão da petição de transferência n° 850190167450, está de acordo com a correção solicitada. A petição de transferência foi deferida, conforme publicado na RPI n° 2528 de 18/06/2019. Para a reemissão do certificado, o requerente deveria ter solicitado por meio do serviço 351.

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Sobre a marca

Titular
BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH
Data de depósito
10 de novembro de 1995

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2895Exigência30/06/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2572PetiçãoEsta publicação22/04/2020

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2528Petição18/06/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2481Renovação24/07/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2008Renovação30/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2003Transferência26/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1837Transferência21/03/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1448Registro22/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1431Deferimento26/05/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1384Publicação10/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.