PIRAQUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200086974 (20/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:1) Reapresente os documentos comprobatórios da incorporação devidamente assinados pelas partes, visto que consta apenas a assinatura digital da Secretária-Geral da Junta Comercial do Estado do Ceará. Os documentos devem observar as autorizações previstas no artigo 14 (xvii) e artigo 18 (vi), bem como o disposto no artigo 17, §1º (v) do contrato social da incorporadora. 2) Comprove que o Sr. Francisco Ivens de Sá Dias Branco possui poderes para assinar a procuração em nome da incorporadora, tendo em vista o disposto no artigo 19, §2º de seu contrato social.
Sobre a marca
- Titular
- M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
- 07.206.816/0001-15
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 29 de setembro de 1951
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2572ExigênciaEsta publicação22/04/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.