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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

PIRAQUE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
2728095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200086974 (20/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:1) Reapresente os documentos comprobatórios da incorporação devidamente assinados pelas partes, visto que consta apenas a assinatura digital da Secretária-Geral da Junta Comercial do Estado do Ceará. Os documentos devem observar as autorizações previstas no artigo 14 (xvii) e artigo 18 (vi), bem como o disposto no artigo 17, §1º (v) do contrato social da incorporadora. 2) Comprove que o Sr. Francisco Ivens de Sá Dias Branco possui poderes para assinar a procuração em nome da incorporadora, tendo em vista o disposto no artigo 19, §2º de seu contrato social.

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Sobre a marca

Titular
M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
07.206.816/0001-15
Data de depósito
29 de setembro de 1951
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2683Renovação07/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2585Exigência21/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2572ExigênciaEsta publicação22/04/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2260Renovação29/04/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1788Renovação12/04/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.