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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

LOKO POP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
918360790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RICLAN S/A
56.370.364/0001-18
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
1 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2755Despacho24/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2585Nulidade21/07/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2575Registro12/05/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2548Publicação05/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)