Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
ESTRELA DO NORTE ENFC 1916
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o seguinte item por não pertencer à classe reivindicada: Gestão de clube, estádio de futebol e de negócios vinculados ao futebol e demais esportes.
Sobre a marca
- Titular
- ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE
- 27.075.407/0001-34
- Procurador ou escritório
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)