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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

Fundação São Pe. Pio de Pietrelcina "Se vivo, vivo pela Misericórdia do Senhor"

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
918337666
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO SÃO PADRE PIO DE PIETRELCINA
10.441.470/0001-44
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
30 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2589Arquivamento18/08/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2571ExigênciaEsta publicação14/04/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2547Publicação29/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)