Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
WÖOZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inseridas na especificação as ressalvas "para consumo imediato" e "preparação para consumo imediato", para melhor adequação à classe reivindicada. Excluído da especificação ?e derivados?, por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA APARECIDA ARAUJO 01900891808
- 33.774.666/0001-56
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)