ÁPICE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917904818, 914260332, 915926962, 916938573 e 917295803. A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840584512 (APICE - Aprendizagem Interativa em Ciência e Engenharia) e Processo 908229445 (ÁPICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ÁPICE EIRELI
- 32.814.627/0001-72
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2571IndeferimentoEsta publicação14/04/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)