Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
Pinho Tavares
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Pinho Tavares
- Processo INPI
- 918327210
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada especificação para "Aguardente artesanal de caldo de cana-de-açúcar fermentada", por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- W. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)