Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
ÁGORA, A SUA CASA DE INVESTIMENTOS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Sinal publicado
ÁGORA, A SUA CASA DE INVESTIMENTOS
- Processo INPI
- 918324262
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- ÁGORA CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
- 74.014.747/0001-35
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2571IndeferimentoEsta publicação14/04/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)