Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
CALU MODAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CALU MODAS
- Processo INPI
- 918323819
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A.A.DA SILVA CALU MODAS - ME
- 11.006.110/0001-87
- Procurador ou escritório
- ABRAMPI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)