Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
KETORU CULINÁRIA JAPONESA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
KETORU CULINÁRIA JAPONESA
- Processo INPI
- 918319102
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA JAQUELINE DA SILVA 39002991886
- 31.514.385/0001-39
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)