Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
TRICOSDERM MEDICINA CAPILAR E DEMARTOLOGIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça a divergência entre o nome do requerente "TRICOSDERM MEDICINA CAPILAR E DERMATOLOGIA LTDA" e o nome do outorgante de poderes no documento de procuração e o nome empresarial de pessoa jurídica indicada no documento de inscrição no CNPJ, a saber, SANJINEZ E OLIVEIRA SERVICOS MEDICOS LTDA. Comprove as alegações por meio de documentos.
Sobre a marca
- Titular
- TRICOSDERM MEDICINA CAPILAR E DERMATOLOGIA LTDA
- 14.243.445/0001-07
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2571ExigênciaEsta publicação14/04/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)