Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
PEREIRA PAIOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HEMATITA INDUSTRIA E COMERCIO DE TABACOS LOGISTICA LTDA
- 06.143.617/0001-42
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)