Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
Verdi Alimentação Natural
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RANGELL E SHIRA ALIMENTAÇÃO NATURAL EIRELI - ME
- 31.905.866/0001-75
- Procurador ou escritório
- I. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)