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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

PROGRAMA HABILITA BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
917536649
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917052170 (PROGRAMA HABILITA PARANÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ÚNICA ASSESSORIA EMPRESARIAL ME
29.236.823/0001-00
Data de depósito
17 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2571IndeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2551Oposição26/11/2019

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)