Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
PROGRAMA CNH CIDADÃO POPULARIZAÇÃO DA HABILITAÇÃO NACIONAL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916529681 (PROGRAMA CNH CIDADÃ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ÚNICA ASSESSORIA EMPRESARIAL ME
- 29.236.823/0001-00
- Procurador ou escritório
- Lourenco Assessoria em Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2571IndeferimentoEsta publicação14/04/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)