Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
G.i Conect Brasil Viagens e Turismo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G.I CONECT VIAGENS E TURISMO LTDA
- 18.845.440/0001-05
- Data de depósito
- 3 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)